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que todas foram recebidas com mais subida consideração do que as d'Inglaterra, da Russia e da Hollanda obtiveram por aquelles mesmos tempos, mas não é menos certo que nem um só documento nos deixaram em que se assegurassem relações internacionaes, e que limitaram as suas negociações ao ceremonial mais ou menos humilde que deveriam observar na presença do Imperador, e á entrega dos presentes, que os chins apellidayam tributos. Nos unicos documentos que temos d'aquelle genero, trocados entre as auctoridades de Macau e o Governo Chinez, e que tão felizmente no Tratado são dados por não existentes, só se vê, de um lado a humildade de supplicas e petições, e do outro a arrogancia de ordens e decretos, terminando algumas vezes pela bem conhecida formula chineza de Tremam e obedeçam.
Com este passado era forçôso luctar tauto mais fortemente quanto estavam de todo mudadas as circunstancias que até certo ponto o desculpam, porque, ainda que antigamente sempre estiveram mal defiuidos os nossos direitos na China, certo é que eram elles tão exclusivamente nossos que a falta de competencia não só os tornava tão lucrativos como se estivessem bem estabelecidos, mas até lhes dava urna grande appareucia de dignidade e solidez. Esse exclusivo, porem, que por tão absurdamente o julgarem eterno, impediu que esses direitos fossem claramente reconhecidos n'aquelles tempos, terminou afinal como era inevitavel, e as nações que bem depressa vieram disputar-nos a inexgotavel partilha d'este com. mercio, souberam a todo o custo estabelecer em bazes solidas os seus direitos, recorrendo umas á força, como ainda ha pouco vimos a Inglaterra e a França, e conservando-se outras nos limites da diplomacia, mus luctando ahi con persistencia não menor, como a Russia e os Estados Unidos.
Mas se, por nos vermos assim collocados quasi em ultimo lugar nas relações dos póvos do Occidente com a China, mais urgía conseguir o que no tempo em que occuparamos o primeiro não soubemos obter, —a cessão clara e definida dos direitos ha seculos adquiridos,-é incontestavel tambem que essa mesma differença de posições devia centuplicar agora a difficuldade d'una negociação que autes fôra julgada im- possivel porque, obrigando-nos a muito a recordação do passado, constrangiam-nos a pouco as cir- cunstancias do presente. E facil é de reconhecer que a essa difficuldade, que resultava naturalmente de se haver diminuido o nosso prestigio para com o Governo Chinez, acrescia outro não menos importante; porque-pedindo a singular situação de Portugal na China que não só se definisse como direito o que antes se obtivéra de facto, como tambem que nos fossem concedidas todas as vantagens politicas e com- merciaes que nações menos antigas do que nós no trato e commercio com a China teem sabido obter,- estas exigencias, a que tanto obrigava a dignidade nacional, cram de sobejo para acordar rivalidades, que muito cumpria serenar.
Taes seriam em resumo os enormes obstaculos que S. Exa. o Plenipotenciario portuguez teve de vencer; e, considerando-os, mal se crê como em tamanha lucta nos coube tão gloriosa victoria.
Mas o Tratado ahí está, e, com mostra-l'o, abstemo-nos de uma analyse que só poderia ser inferior á eloquencia d'elle. Dizer que nenhum houve por estas partes de major gloria, nada mais é do que repetir o que tão claramente se prova em toda a lettra dos seus artigos, porque não só nos iguala, quanto ao presente, com as nações que n'estes ultimos annos, á custa de tantas difficuldades, podéram fazer tratados vantajosos com a Chiua, mas vae até nos tornar superiores ao que fomos quando mais podiamos do que hoje, reconheceudo formalmente o que sempre com altivez nos foi contestado-tudo isto sem outras armas do que a profunda intelligencia de um Plenipotenciario de Sua Magestade, e o seu tão provado amor a esta colonia de Macau, que, para tudo lhe dever, até lhe deve hoje a sua completa e legal inde- pendencia portugueza,
O que torna ainda mais digno e honroso o Tratado, quanto ao reconhecimento d'esta independencia, é não sacrificar os nossos pretendidos direitos do passado á verdadeira consecução do presente, e admittir tacitamente como de ha muito existente a situação que estabelece com solidez no futuro. O reconhe cimento simplesmente enunciado nada mais por certo ganharia em clareza e far-nos-hia perder muito em dignidade, porque, argumentando-se na exigencia com o passado, não convinha que desmerccesse depois na cousecução o proprio argumento que se invocára. Para quem não ignora quanto, apezar da sua exces- siva tolerancia, o Governo Chinez se mostra sempre resistente a quaesquer concessões que definida e claramente confirmem direitos que o lesem, embora de facto elle os haja admittido ha longo tempo, facil será avaliar quão trabalhosa seria a lucta em que não só se obteve que a colonia de Macau deixasse afinal de ser julgada territorio chinez por aquelle Governo, mas até que esse reconhecimento se enunciasse de forma que nem por isso a mesma colonia fosse considerada menos independente durante um largo passado, cuja historia mais nos arriscava a exigencia do que a favorecia ou corroborava. Podia conseguir-se mais ? Era d'esperar que se obtivesse tanto?
Logo que officialmente se dé à luz o Tratado, é provavel que, por um relatorio minucioso, o publico seja largamente informado das difficuldades que houve a combater e de todas as interessantes peripecias d'esta gloriosa negociação.--Admirar-se-ha em tal narrativa a grandeza da lucta. Por agora só podemos manifestar com a publicação do Tratado o resultado d'ella.
Tendo presenciado as inequivocas demonstrações com que os extrangeiros residentes n'esta cidade tão espontanea e delicadamente se associaram ao regosijo publico, ua volta de S. Exa. o Governador, julgamos cumprir um dever juntando á nossa copia uma traducção em inglez, devida á habil penna e á obsequiosa dedicação de um distincto cavalheiro, que estinia e deseja cordealmente as glorias de Portugal.
Macau. 11 de Setembro de 1862,
A.-M. P.
TRATADO
DE
AMIZADE E COMMERCIO
Entre Sua Magestade Fidelissima
PORTUGAL
EL-REI
DE
E Sua Magestade
O IMPERADOR DA CHINA.
SUA MAGESTADE FIDELISSIMA EL-REI DE PORTUGAL E SUA MAGESTADE O IMPERADOR DA CHINA, querendo fixar sobre bazes solidas, por meio de um Tratado solemne, as relações de amizade e commercio que ha seculos existem entre o Reino de Portugal e o Imperio Chinez, nomearam para esse fim como seus Plenipotenciarios, a saber: SUA MAGESTADE EL-REI DE PORTUGAL a ISIDORO FRANCISCO GUIMARÃES, do Seu Conselho, Governador Geral de Macau, Plenipotenciario na China, Commendador da Antiga e Mui Nobre Ordem da Torre e Espada do Valor, Lealdade e Merito, e das de S. Bento de Aviz, Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa, Carlos 30. de Hespanha, e do Elefante de Siam, Cavalheiro da Ordem de Nosso Senhor Jesus Christo, Capitão de Mar e Guerra da Armada, etc., etc., etc.;
E SUA MAGESTADE O IMPERADOR DA CHINA & HANG-KI, Alto Commissario Imperial da Dynastia Ta-Tsing, Membro do Ministerio dos Negocios Extrangeiros e do Tribunal dos Ritos, Condecorado com a Insignia do Primeiro Gráu, General das tropas da Divisão da Bandeira vermelha bordada, Conselheiro d'Estado Honorario, etc., etc., etc., e Chung-Hou, Conselheiro Privado, Ministro do Tribunal dos Ritos, Superintendente do Commercio Extrangeiro nos tres Pórtos de Tang- chọn, Tientsin e Neu-choang, General interino da Provincia de Tchi-ly, etc., etc,
etc.:
Os quaes, depois de haverem trocado os seus respectivos plenos poderes, que acharam em boa e devida forma, concordaram nos seguintes artigos de Tratado:
ARTIGO I.
Continuará a existir constante paz e amizade entre Sua Magestade Fidelissi- ma El-Rei de Portugal e Sua Magestade o Imperador da China, cujos respectivos
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